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Regimento

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Regimento Eleitoral - 2024

O presente Regimento estabelece normas para eleição de renovação dos membros do Conselho Deliberativo, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá no dia 19 de outubro de 2024 e para a eleição do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, que será realizada no dia 29 de outubro de 2024, ambas na sede Sede Social do XV de Piracicaba, mais especificamente no Anfiteatro do Estádio Barão da Serra Negra, localizada na Rua Silva Jardim, nº 849, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

A Comissão Eleitoral, nomeada pelo presidente do Conselho Deliberativo do ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE PIRACICABA e ratificada pelo Conselho Deliberativo na reunião extraodinária do dia 09 de setembro de 2024, torna público o Regimento Eleitoral, que regulamentará a eleição para a composição do Conselho Deliberativo e para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, a ser realizada, respectivamente no dia 19 de outubro de 2024 e no dia 29 de outubro de 2024, conforme edital de convocação a ser afixado na Sede Administrativa e publicado na imprensa local, conforme previsão estatutária.

Art. 1º – A eleição para a composição de 15 (quinze) membros efetivos e 20 (vinte) membros suplentes do Conselho Deliberativo e respectiva posse, dar-se-á, no dia 19 de outubro de 2024, em Assembleia Geral Ordinária, cuja primeira convocação será às doze horas e trinta minutos, com quórum de 50% (cinquenta) por cento de associados, e a segunda convocação, às treze horas, com o quórum presente.

§ 1º – Poderão participar da Assembleia, com direito a voto, todos os associados com associação efetuada até o dia 18 de setembro de 2023, maiores de 18 (dezoito) anos e quites com as obrigações junto à agremiação, com exceção dos associados na categoria dependente e atleta;

§ 2º – A eleição prevista no caput terá início após a instalação da Assembleia Geral Ordinária, pelo Presidente do Conselho Deliberativo que a presidirá, com o auxílio de um Vice-Presidente e dois secretários que comporão a mesa dos trabalhos, bem como três (3) escrutinadores, todos nomeados pelo Presidente para este ato, cuja primeira convocação será às doze horas e trinta minutos, com quórum de 50% (cinquenta) por cento dos associados e a segunda convocação, às treze horas, com o quórum presente e se encerrará as 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), quando se procederá, imediatamente, à apuração, seguida da proclamação e posse dos conselheiros eleitos e respectivos suplentes.

§ 3º – Exceto se o Estatuto ou a legislação aplicável exigir quórum superior, todas as matérias submetidas à deliberação da Assembleia Geral serão aprovadas mediante o voto favorável da maioria dos membros presentes no conclave.

§ 4º – A votação para a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo será feita por escrutínio secreto.

DOS CANDIDATOS

Art. 2º – A eleição para os cargos de conselheiros não será por formação de chapas e sim mediante a inscrição individual e disputa individual, a ser efetuada, através de requerimento padrão a ser fornecido pela Secretaria do “XV”, em duas vias de igual teor, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e protocolizada na Secretaria do clube, sito a Rua Silva Jardim, nº 849, das 09h00 às 17h00, do dia 30 de setembro de 2024 ao dia 07 de outubro de 2024, exceção do dia 05 de outubro de 2024, sábado, onde as inscrições serão realizadas das 09h00 às 12h00 e do dia 06 de oubrubro, domingo, que não haverá expediente.

§ 1º – No caso de a Secretaria constatar a existência de irregularidades supríveis na inscrição do associado, o Presidente do Conselho Deliberativo, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua inscrição, convocará o candidato para ciência dos fatos e providências necessárias que deverão ser tomadas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob pena de ser indeferida sua inscrição.

§ 2º – No dia 11 de outubro de 2024, o Presidente do Conselho Deliberativo afixará no mural da sede administrativa a relação contendo os nomes dos candidatos a membros do Conselho Deliberativo, bem como no site e redes sociais do XV.;

Art. 3º. Os candidatos aos cargos de membro do Conselho Deliberativo deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser associado inscrito nas categorias estatutárias: “Sócio Plus”, “Nota XV” ou “Sócio Torcedor” até o dia 19 de outubro de 2023.
b) ser maior de 18 (dezoito) anos;
c) estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos estatutários;
d) ser elegível ao cargo nos termos da legislação aplicável, se houver; e
e) ser brasileiro nato ou naturalizado.

§ 1º – O associado poderá votar em até 15 (quinze) candidatos, sob pena de nulidade do voto.

I – Serão eleitos para os cargos efetivos do Conselho Deliberativo os 15 (quinze) candidatos com o maior número de votos.
II – Os candidatos que se classificarem a partir do 16º lugar até o 35º lugar, serão considerados membros eleitos do Conselho Deliberativo na condição de suplentes.
III – Não serão computados os votos em branco e os nulos, como as cédulas que conterem votação em mais de 15 nomes;.
IV – Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de associação, permanecendo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade, e sucessivamente, o candidato que tenha ocupado cargo na Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, nos últimos 8 (oito) anos, contados da eleição.

§ 2º – As votações dar-se-ão por meio de cédula única a qual conterá todos os nomes e apelidos dos candidatos ao Conselho Deliberativo em ordem alfabética.

Parágrafo Único. O eleitor deve expressar o seu voto, assinalando o espaço em branco, situado do lado esquerdo do nome do candidato, sob pena do voto ser anulado.

§ 3º – O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteira de identidade social juntamente com a cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso não tenha a identidade social do “XV”, o “RG” ou “CNH” são provas suficientes para efeito de identificação e assinar a lista ou livro de presença, este junto à urna, no momento da votação, onde deverá constar o nome do associado apto a votar.

I – A listagem contendo o nome dos associados em condições de exercer o direito de voto será fornecida pela Secretaria do XV, e será afixado na Secretaria no dia 07 de outubro de 2024, ou seja, 10 (dez) dias que antecederem a realização da eleição.

II – O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ATRASADAS, para exercer o direito de votar e ser votado deverá ocorrer ATÉ O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2024, às 12h00m, sob pena de não participar das eleições, além de outras sanções estatutárias, consoante Estatuto Social e Regimento Eleitoral a serem afixados sede do “XV” e publicados no sitio oficial do “XV”.

DA FISCALIZAÇÃO DO PLEITO

Art. 4º – A fiscalização do pleito será exercida pelos próprios candidatos aos cargos de membros do Conselho Deliberativo devendo exercer tal mister, com zelo, ponderação e razoabilidade, de acordo com os princípios estatutários.

Art. 5º – É proibido o assédio aos associados no dia da eleição, no recinto onde haverá o pleito.

Parágrafo Único – Caso o assédio seja realizado por candidato aos cargos eletivos, este, se comprovado de plano, terá sua inscrição revogada.

Art. 6º – Na apuração, serão garantidos aos candidatos, fiscais naturais, o direito de observar a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento dos demais documentos inerentes ao processo eleitoral.

Art. 7º – Os candidatos à eleição, deverão se abster de qualquer manifestação pública difamatória, ataques pessoais e a divulgação de fatos não comprovados judicialmente ou que atentem contra a moral, o crédito e o bom nome dos candidatos ou do “XV”, e serão responsáveis pela manifestação de terceiros seus partidários, salvo se comprovada a má fé e a intenção do agente em prejudicá-los.

Art. 8º – Ocorrendo o gênero de propaganda ou manifestações mencionado no artigo anterior, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá cancelar a candidatura do associado responsável pelas mesmas e/ou suspender as eleições, convocando outras, sem prejuízo da aplicação, pelo Conselho Deliberativo, das sanções aos responsáveis pelos fatos.

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 9º – Sendo secreto o sufrágio, o Presidente da Assembleia, poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando escrutinadores.

Parágrafo Único – Fica vedado ao associado usar o celular para fazer ou receber ligações durante o processo de escolha de seus candidatos na cabine de votação.

Art. 10 – Encerrada a votação e entregues as urnas, o Presidente da Assembleia procederá à leitura da ata respectiva e do termo lavrado e, após aprovação do plenário, autorizará os escrutinadores a procederem imediatamente à apuração dos votos.

Parágrafo Único – Concluída a apuração, os resultados, por escrito e com assinatura de todos os escrutinadores, serão entregues ao Presidente da Assembleia que os proclamará, dando posse definitiva aos eleitos e respectivos suplentes.

Art. 11 – Qualquer associado poderá denunciar à Mesa receptora ou à Comissão de Escrutinadores, eventuais irregularidades ocorridas, respectivamente, na votação ou apuração, mas somente poderão recorrer de suas decisões os candidatos inscritos, competindo à Mesa Dirigente da Assembleia julgar estes recursos.

Art. 12 – Os recursos e impugnações referentes ao processo eleitoral, não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no primeiro dia útil, subsequente ao último dia de cada etapa, das 09h00 as 17h00, junto a Sede Administrativa do Clube, sob pena de preclusão, dispondo a Comissão Eleitoral, o mesmo prazo para decisão.

DA POSSE, DO MANDATO DOS CONSELHEIROS ELEITOS E DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 13 – O mandato dos membros efetivos eleitos no dia 19 de outubro de 2024 terá a duração de 4 (quatro) anos.

Parágrafo Único – O mandato dos conselheiros suplentes que se classificarem a partir do 16º lugar até o 35º lugar na eleição do dia 19 de outubro de 2024, terá a duração de 2 (dois) anos.

Art. 14 – O Conselho Deliberativo se reunirá no dia 19 de outubro de 2023, em seguida à Assembleia Geral Ordinária, para a assinatura dos termos da posse do Conselho Deliberativo e eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 1º. Não será necessário convocação da reunião supra, uma vez que será realizada em seguida à posse.

§ 2º. O Conselho Deliberativo se reunirá, nesta data, com a presença mínima de um terço (1/3) dos conselheiros e, em segunda convocação, com qualquer número, quinze minutos após.

Art. 15. A eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho será realizada mediante escrutínio secreto, independentemente do número de chapas inscritas, não sendo permitida mais de uma reeleição consecutiva.

Parágrafo Único – Imediatamente após a contagem dos votos, será dado posse aos eleitos.

DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 – Os interessados em se candidatarem a Presidente e Vice Presidente da Executiva do XV podem apresentarem sua chapa, contendo os nomes completos do Presidente e do Vice-Presidente, na Secretaria do Clube até o dia 21 de outubro de 2024.

Parágrafo Único – São elegíveis aos cargos de Presidente da Diretoria Executiva e Vice-Presidente os associados que se elegeram Conselheiros, efetivos ou não, bem como os vitalícios. A eleição dos mesmos se dará, por escrutínio secreto, independentemente do número de chapas inscritas, não sendo permitida mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 17 – Caberá ao Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária designada para o próximo dia 29 de outubro de 2024, cuja primeira convocação será às 19h00, com a presença mínima de um terço (1/3) dos conselheiros efetivos e vitalícios e em segunda convocação, às 19h15, com o quórum presente, ELEGER E EMPOSSAR O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA E O VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA, que terão mandato de 2 (dois) anos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – A Comissão Eleitoral expedirá se necessário, normas complementares ao presente Regimento Eleitoral.

Parágrafo Único. Ressalvados as disposições legais então vigentes, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se os princípios estatutários.

Art. 19 – Este Regimento Eleitoral entrará em vigor a partir do dia 20 de setembro de 2024, devendo ser afixado, em local próprio e público, na Sede Administrativa do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba e no sítio oficial do XV na rede mundial de computadores, ficando revogadas as disposições em contrário.

Piracicaba, 20 de setembro de 2024.

A COMISSÃO ELEITORAL

GUILHERME SUPRIANO
Membro do Conselho Deliberativo

VITOR DO AMARAL COELHO PRATES
Membro do Conselho Deliberativo

SYLVINO LUIZ TORREZAN
Membro do Conselho Deliberativo